Dengue: Assembleia discute projetos de combate à doença

Cinco leis estaduais já foram aprovadas e quatro projetos tramitam no legislativo paranaense

De acordo com a secretaria Estadual da Saúde (Sesa), já são mais de 52 mil casos confirmados de dengue no Paraná desde julho de 2019 e nesse período 37 pessoas morreram por causa da doença. A Sesa reforça que ss cuidados básicos têm que partir da população, manter limpos terrenos, jardins e vasos de plantas para não acumular água e, assim, combater a proliferação do mosquito transmissor da doença. No Paraná são 124 municípios em epidemia e 50 em situação de alerta, de acordo com o último boletim epidemiológico da Secretaria de Saúde do Paraná.

Em contrapartida, a Assembleia Legislativa do Paraná discute quatro projetos de lei sobre o tema. As propostas em tramitação têm o objetivo de conscientizar a população e permitir que o Poder Público possa agir para diminuir os casos e focos da doença no Paraná.

Um dos projetos em análise, e que está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), dos deputados Michele Caputo (PSDB) e Tercílio Turini (CDN), autoriza o intercâmbio de agentes profissionais de saúde entre municípios em casos de surtos, endemias, epidemias e pandemias de doenças e desastres naturais. Nesse caso, além da dengue, esses profissionais de saúde poderão atuar em situações em que outras doenças estejam em evidência em determinada região, como o sarampo, a febre amarela e a Covid-19 –que também tem preocupado os agentes sanitários, possibilitando um trabalho integrado de união de forças.

“Municípios em situação de surto e com a presença da doença enfrentam dificuldades para controlar e eliminar os focos de proliferação do Aedes – mosquito transmissor da doença. Na maioria deles, a falta de pessoal é o principal problema, limitando o trabalho de prefeituras e órgãos de saúde. O combate à dengue requer a participação de todos: poder público, sociedade organizada e população. Os esforços dos municípios são grandes, mas mesmo assim, o mosquito está vencendo essa batalha”, disse a justifica do projeto.

Também em análise da CCJ, o PL 905/2019 tem como objetivo criar medidas contra dengue e outras zoonoses em estabelecimentos e residências com depósito de bens a céu aberto. A proposta, do deputado Goura (PDT), apresenta uma série de medidas que deverão ser tomadas por estabelecimentos comerciais a fim de evitar os focos de proliferação do mosquito transmissor e caso não sejam cumpridas, esses estabelecimentos poderão até perder a autorização de funcionamento.

Outras duas propostas, apresentadas pelo deputado Dr. Batista (PMN), criam programas de conscientização, um deles, através do PL 70/2020, pretende a união de forças entre a Secretaria de Saúde e de Educação para um trabalho mais forte junto aos estudantes do Paraná com o Programa de Combate e Prevenção da Dengue e Doenças Virais nas escolas do estado; Já o PL 38/2020, cria o Programa de Combate à Febre Amarela e Dengue, cujo foco são ações para manter limpos quintais e terrenos de residências.

Leis em vigor – Cinco leis estão em vigor no Paraná e visam o combate à dengue no estado. A lei 16050/2009 criou diretrizes para a conscientização da população sobre a “importância de sua efetiva participação na prevenção, no combate e na erradicação do mosquito causador da dengue”. Já a lei 17675/2013 determinou o dia 9 de cada mês como o “Dia de Ação contra a Dengue”. Neste dia, mobilizações realizadas por escolas, instituições religiosas, associações, entidades governamentais devem promover atividades de combate à dengue, o que contribuiria para quebrar “o ciclo de reprodução do mosquito, dificultando a proliferação”.

Já os municípios que implantarem políticas públicas efetivas de combate à dengue, com o objetivo de erradicar a transmissão da doença podem obter um selo que atestará as ações aplicadas naquela cidade. A lei 18727/2016 criou o Selo Estadual Paraná sem Dengue e os municípios devem comprovar as ações efetivas para o combate ao mosquito transmissor e a proliferação da doença.

A quarta lei, de número 20022/2019 obriga que unidades de saúde do estado coloquem cartazes de campanhas oficias informando sobre os cuidados de saúde preventivas.

Já a lei 18.973/2017, faz uma alerta à população sobre os cuidados para prevenir dengue, zikavírus e chikungunya através de alertas nas contas de água.