Comissões da Câmara dão parecer favorável a projetos do PREFIG 2026
Programa de Recuperação Fiscal prevê anistia a multas de mora e remissão integral de juros para contribuintes com débitos de IPTU, taxas e ISS junto à Prefeitura de Guarapuava
As comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Economia, Finanças e Orçamentos da Câmara de Guarapuava emitiram pareceres favoráveis aos dois projetos de lei que instituem o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Guarapuava (PREFIG ). Com os pareceres, os projetos avançam no processo legislativo e podem beneficiar milhares de contribuintes guarapuavanos com débitos junto à Fazenda Pública Municipal.
As propostas são o Projeto de Lei (E) 48/2026 e o Projeto de Lei Complementar (E) 06/2026, ambos de autoria do Poder Executivo. O primeiro trata da regularização de tributos como IPTU, taxas e Contribuição de Melhoria; o segundo é voltado especificamente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incluindo as modalidades ISSQN-Obra e ISS-Fixo.
Como funcionará o PREFIG 2026
O PL (E) nº 48/2026 permite que contribuintes com débitos de IPTU, taxas, Contribuição de Melhoria e lançamentos relacionados a garantias da Agência do Empreendedor, com fatos geradores ocorridos até 31/12/2025, quitem suas dívidas em parcela única com 100% de anistia da multa de mora e remissão integral dos juros. O programa também contempla os acréscimos legais sobre multas por descumprimento de obrigações acessórias, atraso na entrega de informações fiscais e multas por não limpeza de terreno, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2025.
O projeto prevê ainda uma condição especial para débitos decorrentes de Autos de Infração relacionados à pandemia de Covid-19: nesses casos, o contribuinte poderá obter 80% de desconto no valor principal, 80% de desconto na correção monetária, 100% de anistia da multa de mora e remissão integral dos juros. A guia de recolhimento com desconto terá vencimento em até 10 dias após sua emissão.
ISSQN – Já o PLC (E) 06/2026, voltado ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), permite que débitos com fatos geradores ocorridos até 31/12/2025 sejam pagos com até 100% de anistia da multa de mora e remissão integral dos juros. O programa também alcança contribuintes que ainda não declararam ou não lançaram o imposto, desde que realizem a chamada denúncia espontânea, ou seja, quando o próprio contribuinte comunica os débitos que ainda não foram identificados pela fiscalização.
Para autos de infração lavrados até 31/12/2020 decorrentes de levantamento fiscal de ISSQN, os benefícios incidirão exclusivamente sobre os acréscimos legais, preservando a composição original do crédito tributário constituído.
O projeto complementar prevê ainda descontos de até 60% no valor original das multas de ofício aplicadas em levantamentos fiscais, tanto para contribuintes do regime geral quanto para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que tenham sofrido autuações fiscais. Nesses casos, os benefícios não são cumulativos com reduções previstas em outras leis municipais: o contribuinte deverá optar pelo desconto que lhe seja mais vantajoso.
Também haverá a possibilidade de desconto de 25% no valor do ISSQN calculado por estimativa para obras de construção civil, quando o recolhimento for feito de forma antecipada e em cota única, antes do início da obra. O benefício substitui o desconto de 15% previsto na legislação vigente e está condicionado à obtenção do Alvará de Licença para Construção e à quitação da guia dentro do prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças.
Em ambos os projetos, a adesão ao programa implica confissão irrevogável dos débitos. Contribuintes com ações judiciais em curso que questionem os créditos que pretendem regularizar deverão desistir da ação como condição para acesso aos benefícios. Os prazos e percentuais específicos de desconto serão regulamentados por decreto do Poder Executivo após a aprovação e publicação das leis.
De acordo com a mensagem encaminhada pelo Executivo junto aos projetos, a renúncia de receita decorrente dos descontos foi estimada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO nº 3876/2025) para o exercício de 2026, atendendo aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal. O principal dos tributos é preservado integralmente, já que os descontos incidem apenas sobre juros e multas.
PREFIG 2026 – O Projeto de Lei (E) 48/2026 recebeu a Emenda Aditiva 07/2026, de autoria do presidente da Câmara de Guarapuava, Pedro Moraes (MDB). Com isso, as comissões devem se reunir em caráter extraordinário na quinta-feira (02/04) para analisarem a proposta. A expectativa é que os projetos que envolvem o PREFIG 2026 possam ser votados já no início de abril.
