Câmara aprova Carteira de Identificação para Pessoas com Câncer em Guarapuava
Projeto de lei garante prioridade no atendimento e benefícios para pacientes oncológicos do município
Na sessão ordinária da última terça-feira (10/02), a Câmara de Guarapuava aprovou em segunda votação o Projeto de Lei (L) 138/2025, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Câncer no município. A proposta é de autoria do vereador Sergio Kiçula (PSD).
A carteira garantirá aos pacientes oncológicos residentes em Guarapuava prioridade de atendimento em órgãos e repartições públicas municipais, além de atendimento preferencial em estabelecimentos comerciais, bancários e de serviços.
O documento também assegura prioridade no agendamento de consultas, exames e procedimentos na rede pública municipal de saúde, acesso facilitado a programas municipais de assistência social e estacionamento em vagas destinadas a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, quando necessário e devidamente identificado no documento.
Como solicitar o documento
A Carteira será expedida gratuitamente pela Secretaria Municipal de Saúde mediante requerimento do interessado, acompanhado de laudo médico emitido por profissional habilitado com diagnóstico de câncer, comprovante de residência no município e documento oficial de identidade com foto.
O modelo, o prazo de validade e as normas complementares para emissão da carteira serão definidos em regulamento pela Secretaria Municipal de Saúde. A utilização indevida do documento sujeitará o responsável às penalidades previstas em lei.
A proposta está alinhada com a Lei Federal nº 12.732/2012, que determina o início do tratamento do paciente com neoplasia maligna no Sistema Único de Saúde em até 60 dias após o diagnóstico.
