Assembleia conclui tramitação de projeto que altera lei da desestatização da Celepar
Com 37 votos favoráveis, 7 contrários e 1 abstenção, proposta do Governo segue para sanção
Segue para sanção a proposta do Governo do Estado que modifica a lei que autoriza a desestatização da Celepar. Em regime de urgência, o projeto de lei 163/2026 teve a tramitação concluída na Assembleia Legislativa do Paraná após as duas sessões plenárias ordinárias realizadas nesta terça-feira (10), uma referente ao dia e outra antecipada de quarta-feira (11).
A matéria altera a Lei nº 22.188/2024, que autorizou a privatização da estatal e instituiu o Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação (CGD-SI). A proposição recebeu 37 votos favoráveis, 7 contrários e 1 abstenção em segundo turno e teve a redação final dispensada.
De acordo com o Governo, a mudança amplia as atribuições do Conselho, especialmente no que diz respeito à fiscalização do tratamento de dados pessoais sensíveis relacionados à segurança pública, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018).
O texto acrescenta o inciso VII ao artigo 5º da norma vigente, permitindo que o CGD-SI exerça poderes fiscalizatórios diretos sobre atividades que envolvam dados pessoais sensíveis e aqueles previstos no inciso III do artigo 4º da LGPD, antes, durante e após o processo de desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A medida não retira a competência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Também foram incluídos dois novos parágrafos ao artigo 5º, autorizando o Conselho a requisitar informações, documentos e relatórios técnicos, além de determinar medidas corretivas aos operadores e representar à ANPD para eventual aplicação das sanções previstas na legislação federal.
Outra alteração prevista é a inclusão do artigo 5º-A, que estabelece que o Paraná manterá o controle sobre sistemas e bases de dados pessoais sensíveis e aqueles vinculados à segurança pública, vedando a transferência integral dessas estruturas a entes privados, salvo nos casos em que o capital seja totalmente estatal. O texto ainda prevê que a Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial (SEIA) prestará apoio técnico e operacional ao Conselho, conforme ato do chefe do Poder Executivo.
Proteção das mulheres
De autoria da deputada Maria Victoria (PP), o projeto de lei 182/2019 prevê a exclusão, do Portal da Transparência do Governo do Estado, de informações relativas à lotação de servidoras estaduais que estejam sob o alcance de medidas protetivas determinadas pelo Poder Judiciário.
A proposta busca reforçar a segurança de mulheres vítimas de violência, evitando a exposição de dados que possam facilitar a ação de agressores. “Nosso objetivo é contribuir com a segurança dessas mulheres, vítimas de violência, que precisam de toda a proteção”, destacou a parlamentar.
Segundo a justificativa, a divulgação de dados no Portal da Transparência, como local de lotação e outras informações funcionais, pode expor servidoras em situação de risco e possibilitar que o agressor aja de surpresa, atentando contra a integridade física e psicológica da vítima. A iniciativa considera o cenário de aumento da violência contra a mulher, especialmente dos casos de feminicídio, e propõe o sigilo dessas informações como medida preventiva.
Dessa forma, a medida estabelece um mecanismo de proteção para servidoras públicas estaduais que estejam sob medidas protetivas, garantindo que seus dados funcionais sensíveis não sejam divulgados publicamente. A iniciativa busca evitar situações de risco no ambiente de trabalho e preservar a segurança das vítimas, impedindo que informações como local de trabalho ou rotina profissional possam ser utilizadas pelo agressor.
