Aprovado projeto que obriga socorro a animais atropelados em Guarapuava

A proposta estabelece penalidades para quem omitir assistência a animais domésticos ou silvestres em vias públicas, além de propor medidas conscientização

A Câmara de Guarapuava aprovou, na sessão ordinária da última terça-feira (03/03), o Projeto de Lei Ordinária (L) 47/2025. A iniciativa, de autoria do Professor Pablo (PP), busca garantir a proteção da fauna no município por meio da obrigatoriedade de socorro imediato a animais vítimas de atropelamento.

A redação do projeto define que o condutor ou responsável pelo veículo que atropelar animal doméstico, silvestre ou de grande porte em vias públicas ou privadas de acesso público em Guarapuava deve prestar assistência imediata. Segundo a justificativa da proposta, a medida visa reduzir o sofrimento dos bichos, aumentar as chances de sobrevivência e evitar novos acidentes na via pública que possam colocar em perigo pedestres e outros motoristas.

De acordo com o projeto, o responsável pelo atropelamento deverá seguir os seguintes procedimentos:

  • Parar o veículo em local seguro e prestar socorro ao animal, sempre que possível;

  • Acionar órgãos responsáveis, como o serviço municipal de proteção animal, o Corpo de Bombeiros ou a Polícia Militar;

  • Encaminhar o animal a uma unidade veterinária próxima, caso haja risco iminente de morte e a ação seja viável.

Penalidades para a omissão de socorro animal

O descumprimento das normas estabelecidas no Projeto de Lei Ordinária (L) 47/2025 sujeitará o infrator a sanções administrativas. Na primeira infração, será aplicada uma advertência por escrito. Em casos subsequentes, haverá aplicação de multa (com valor a ser definido pelo Poder Executivo) e, em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, podendo haver responsabilização conforme a legislação ambiental vigente.

O autor destaca que a proposta também possui um caráter educativo, visando conscientizar a população sobre a “responsabilidade compartilhada na proteção dos animais e no respeito à vida”.

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