Tarifa Social: Seis mil famílias de Guarapuava precisam atualizar o cadastro    

Com a atualização, elas podem receber até 65% de desconto na conta de energia elétrica, explica Energisa

Ter uma economia de até 65% no pagamento da conta de energia elétrica todo o mês, é um benefício para famílias de baixa renda inscritas no programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), do governo federal. Apesar de favorável, cerca de seis mil famílias de Guarapuava, que podem ter direito ao benefício, não recebem por estarem com os dados desatualizados no CadÚnico e na Energisa. 

“Essa falta de atualização cadastral impede a Energisa de conceder o desconto de forma automática. Hoje utilizamos os dados do Cadastro Único (CadÚnico), do Ministério do Desenvolvimento Social, para identificar as famílias que se enquadram na tarifa social.

Mas, há situações em que no CadÚnico está um CPF cadastrado e na Energisa a conta de luz está no nome de terceiros, por exemplo. A concessionária não tem como localizar esse cliente que pode receber o desconto”, explicou Dalessandro Luis Mafei, gerente de Serviços Comerciais da Energisa Sul-Sudeste. 

Todavia, a solução é simples: basta a família procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do município e atualizar o seu cadastro. “Em relação à Energisa, é importante a pessoa ter a certeza de que o titular da conta de energia é o mesmo do CPF que consta no CadÚnico.

Caso seja diferente, é preciso a atualizar os dados na Energisa, que pode ser feito pelos canais digitais, sem sair de casa. Basta ter em mãos uma conta de energia recente, um documento pessoal e o cartão do Número de Identificação Social (NIS) ”, garantiu Dalessandro. 

Feito isso, o desconto da tarifa social é concedido automaticamente para a família que se enquadra nos requisitos do programa. 

Direito à tarifa social 

Atualmente, em Guarapuava são 12,5 mil famílias contempladas pela tarifa social. O benefício é direcionado a: 

  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa; 
  • Famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento – nesse caso com renda mensal de até três salários-mínimos; 
  • Famílias indígenas, quilombola ou com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.
Já o percentual de desconto é concedido conforme o consumo do imóvel sendo: 
  • 65% de desconto para clientes que consomem até 30 kWh/mês 
  • 40% de desconto para quem consome de 31 kWh/mês a 100 kWh/mês 
  • 10% de desconto para consumo de 101 kWh/mês até 220 kWh/mês 
  • Não há desconto para consumos superiores a 220 kWh.