De acordo com a Lei 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, as locadoras de veículos são obrigadas a reservar pelo menos 5% de sua frota para veículos adaptados, o que corresponde, no mínimo, a um veículo por locadora. A legislação também estabelece requisitos mínimos para esses veículos, incluindo câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e embreagem.
Luana Esteche, superintendente do Procon de Guarapuava, ressaltou o papel social do órgão ao assegurar os direitos das pessoas com deficiência: “A disponibilização de veículos adaptados não é apenas uma obrigação legal, mas um passo crucial para garantir a inclusão e acessibilidade a todos os cidadãos. O Procon reforça a importância da adaptação das locadoras às normas estabelecidas, visando criar uma sociedade mais inclusiva”, pontua.
A superintendente ainda explica que a ação de fiscalização não resultou em aplicação imediata de multas, uma vez que o objetivo do Procon não é penalizar os fornecedores, mas sim garantir igualdade de condições para todos os consumidores e assegurar o cumprimento da legislação. Foi concedido um prazo de 30 dias para que as locadoras se adéquem às exigências legais, sob pena de lavratura de auto de infração e aí, sim, a aplicação de multa.
A disponibilização de veículos adaptados é um direito fundamental previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, garantindo o acesso à mobilidade pessoal e à tecnologia assistiva. O artigo 52 da legislação estabelece que as locadoras devem ter um veículo adaptado a cada conjunto de 20 carros em sua frota.