Prefig: prorrogado prazo de adesão até 31 de março de 2022

O programa permite ao cidadão quitar débitos tributários com desconto de até 100% nos juros e multas de mora

Devido à grande procura, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Guarapuava (Prefig), foi prorrogado até o dia 31 de março de 2022. O programa permite ao cidadão quitar débitos tributários com desconto de até 100% nos juros e multas de mora.

A regularização fiscal vale para débitos que tenham sido gerados até 31 de dezembro de 2020, referentes aos tributos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN, inclusive ISSQN-Obra e ISS-Fixo), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), taxas, contribuição de melhorias e multas/penalidades previstas na lei para cadastros imobiliários.

A negociação deve ser feita presencialmente nos guichês de atendimento no Paço Municipal. Após a emissão da guia, o cidadão terá 20 dias para pagar com desconto via Pix ou QR Code. Para a realização da negociação, basta comparecer com os seguintes documentos:

Pessoa Física:

– RG e CPF (proprietário, procurador, preposto e sócios, no caso de empresas);

– Certidão de casamento (se o requerente for cônjuge do contribuinte) ou declaração de união estável;

– Procuração (se for parcelar em nome de terceiros);

– Certidão de óbito (caso do contribuinte for falecido) ou espólio (se for o caso);

– Comprovante de endereço.

Pessoa Jurídica:

– Contrato Social (última alteração);

– Cartão de CNPJ;

– RG e CPF (sócio/responsável ou proprietário da empresa);

– Procuração (se for parcelar em nome de terceiros);

– Comprovante de endereço.

Portal – As guias referentes a outros serviços podem ser acessadas por meio do novo portal do município, o guarapuava.atende.net. O usuário deve ter ou fazer o cadastro e realizar o login. O cidadão deve estar com os processos documentais e cadastrais corretos e analisados para liberação das guias. A partir disso, terá acesso ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), além das emissões da Nota Fiscal Eletrônica, ITBI, alvarás e certidões negativas de débito.