Prefeitura determina uso obrigatório de máscara; entenda

Resolução Sesa estabelece medidas para o uso de máscaras de proteção no enfrentamento da Covid-19

A Prefeitura de Guarapuava, por meio da Secretaria de Saúde (SMS) informa que seguirá as orientações do decreto publicado pela Secretaria de Estado de Saúde (SESA) quanto ao uso de máscaras de proteção contra a COVID-19. 

As novas medidas são para conter o aumento significativo dos casos de Coronavírus em todo o Paraná.

A secretária de Saúde do município, Chayane Andrade, destaca a importância desta medida para a manutenção da saúde da população e na prevenção aos internamentos e lotação dos hospitais e unidades de saúde da cidade.

“Com o crescente número de casos de COVID-19 e demais doenças virais em nosso município, resolvemos seguir as orientações do decreto estadual. Pedimos para que a população se conscientize quanto às medidas. A colaboração de todos é importantíssima para o combate efetivo da COVID-19. Quando nos cuidamos, cuidamos de quem mais amamos”, destacou a secretária.

Confira a seguir as novas orientações:

Permanece obrigatória a utilização de máscaras para:

– Quaisquer pessoas com sintomas respiratórios gripais ou diagnóstico confirmado para COVID-19;

– Quaisquer pessoas (funcionários, pacientes, acompanhantes e afins), no acesso e durante todo o período de permanência em estabelecimentos de saúde;

– Quaisquer pessoas (funcionários, passageiros, passageiros e afins), durante todo o período de permanência no Aeroporto Tancredo Thomas de Farias, inclusive durante o período que estiverem aguardando nos salões de embarque e desembarque.

Permanece RECOMENDADA a utilização de máscaras para:

– Quaisquer pessoas imunocomprometidas;

– Quaisquer pessoas não vacinadas contra Covid-19 ou com esquema vacinal incompleto;

– Idosos, gestantes e puérperas, com ou sem comorbidades;

– Quaisquer pessoas (funcionários, pacientes, acompanhantes e afins), no acesso a Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) ou Instituições de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

– Quaisquer pessoas para ingresso e durante todo o período de permanência em espaços (ou ambientes) fechados, de acesso coletivo, onde o distanciamento físico entre pessoas não pode ser assegurado.