Guarapuava passa a reter imposto na fonte a partir de agosto

os recursos arrecadados constituirão receita tributária própria do município, totalmente revertida em benefício da população local

A partir do dia 1 de agosto, todos os pagamentos efetuados pelos órgãos públicos e autarquias do município de Guarapuava (Prefeitura, Câmara de Vereadores, Fundação Proteger, Companhia de Serviços de Urbanização de Guarapuava [SURG], Guarapuava Prev e Consórcios Intermunicipais de Saúde) deverão ocorrer nos moldes Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). As exceções e especificidades estão dispostas no próprio Decreto e na Instrução Normativa RFB nº 1234/2012. 

Para todos os efeitos, conforme o secretário de Finanças de Guarapuava, Diocesar Costa de Souza, os recursos arrecadados constituirão receita tributária própria do município, totalmente revertida em benefício da população local.

“O IRRF disposto no Decreto nº 10.482/2023 não representa criação ou majoração de tributo. Para o contribuinte (fornecedor de bens, produtos ou serviços) significa tão somente a antecipação do imposto que deverá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte”, detalhou o secretário.

O Decreto Municipal nº 10.482/2023 foi editado em consequência da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o Recurso Extraordinário nº 1293453, onde reconheceu que pertence aos municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda incidente sobre os valores pagos por eles, suas autarquias e fundações.

Clique AQUI para ler o Boletim Oficial 2633 e seu respectivo decreto 10482/2023

Clique AQUI para ler a Instrução Normativa RFB nº 1234/2012.