Declaração do Imposto de Renda 2026 já começou e segue até 29 de maio

Prazo é mais curto neste ano e exige atenção dos contribuintes para evitar erros e multas

Teve início nesta segunda-feira (23) o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. Os contribuintes têm até 29 de maio para enviar as informações à Receita Federal.

Neste ano, o período de entrega é considerado mais curto, com cerca de 68 dias para envio, o que reforça a importância da organização antecipada para evitar atrasos e possíveis penalidades.

Regras atualizadas: quem é obrigado a declarar

A Receita Federal divulgou as regras oficiais por meio de instrução normativa, com atualização de valores e critérios de obrigatoriedade.

Devem declarar o Imposto de Renda 2026 os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
  • Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Passaram à condição de residentes no Brasil no ano passado.

Entre as principais mudanças deste ano está a atualização dos limites de obrigatoriedade, como o valor mínimo de rendimentos tributáveis e o teto para atividade rural.

Novidades e mudanças para 2026

A Receita Federal também anunciou uma série de novidades para a declaração deste ano, com foco em modernização e maior controle das informações.

Entre os destaques:

  • Declaração pré-preenchida mais completa, com novos dados e alertas para evitar erros;
  • Inclusão de informações mais detalhadas, como dados de dependentes e movimentações financeiras;
  • Obrigatoriedade de informar rendimentos com apostas (bets) e saldos nessas plataformas;
  • Possibilidade de informar nome social e dados adicionais no cadastro.

Outra novidade é a redução no número de lotes de restituição, que passam de cinco para quatro, com pagamentos entre maio e agosto.

Como declarar e evitar problemas

A declaração deve ser feita de forma digital, por meio do programa da Receita Federal, aplicativo ou portal online. A versão pré-preenchida tem ganhado destaque e deve ser utilizada por grande parte dos contribuintes neste ano.

Apesar da praticidade, especialistas alertam que é fundamental revisar todas as informações antes do envio. Isso porque a Receita Federal tem ampliado o cruzamento de dados, tornando a fiscalização mais rigorosa.

Erros ou omissões podem levar à malha fina, atrasando a restituição e exigindo correções por parte do contribuinte.

Multa e prazo final

Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

A recomendação é não deixar para a última hora e, sempre que necessário, contar com o apoio de um profissional contábil.

A ACIG reforça a importância de que empresários e contribuintes da região se organizem com antecedência para o envio da declaração, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais e evitando transtornos. A entidade também orienta que, em caso de dúvidas, seja buscado o apoio de profissionais da contabilidade, fortalecendo a segurança das informações e contribuindo para a regularidade fiscal das empresas e pessoas físicas.

Com informações da Acig

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