Após notificações do TCE-PR, entidades revogam aumentos salariais ilegais

Com esta medida, municípios devem economizar recursos que podem atingir R$ 360 mil ao todo

Após serem notificadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), a Câmara Municipal de Pinhão e a prefeitura de Alto Piquiri revogaram aumentos salariais superiores à inflação que haviam sido concedidos, neste ano, a vereadores e servidores públicos, respectivamente. Ambas as entidades também tomaram providências para descontar, em folha de pagamento, os valores pagos irregularmente a mais.

Por sua vez, o Poder Legislativo de Iporã, após não corrigir falha do mesmo tipo detectada pela Corte ao analisar incremento remuneratório de 30% concedido ao presidente da entidade, foi obrigado a suspender os pagamentos adicionais por força de medida cautelar emitida pelo órgão de controle em sede de processo de Tomada de Contas Extraordinária, o qual pode resultar na aplicação de sanções ao gestor responsável.

Graças às retificações voluntárias – nos casos de Pinhão e Alto Piquiri – e obrigatória – no caso de Iporã -, os três municípios devem economizar recursos que podem atingir R$ 360 mil ao todo. Em função do que estabelece o artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, todos os órgãos da administração pública estão proibidos, via de regra, de conceder reajustes salariais acima da inflação indicada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até o fim de 2021, devido à situação emergencial provocada pela pandemia da Covid-19.

Orientação – As entidades foram notificadas por meio do envio de Apontamentos Preliminares de Acompanhamento (APAs) elaborados pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização concomitante dos atos praticados pelos administradores municipais do Paraná.

Conforme o coordenador da CAGE, o analista de controle Wilmar da Costa Martins Junior, as orientações dadas pelo Tribunal a seus jurisdicionados a respeito da necessidade de se observar os ditames da referida lei, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Novo Coronavírus, têm surtido efeitos.

“Apesar das exceções, percebe-se que, de uma maneira geral, as entidades atenderam aos alertas feitos pelo TCE-PR por meio da emissão da Nota Técnica nº 10/2021 e da disponibilização de diversas informações sobre o tema no site da Corte, bem como em lives e cursos promovidos pela Casa desde o início da pandemia”, declarou.

Martins ressaltou ainda que o órgão de controle continuará realizando fiscalizações para verificar o cumprimento da norma por parte de seus jurisdicionados até o final de sua vigência, em 31 de dezembro de 2021.