Unicentro deve apresentar solução para desvio de função de servidores

Determinação e ressalvas foram aprovadas pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), no julgamento, pela regularidade, da prestação de contas de 2013 da Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (Unicentro), com sede em Guarapuava. As contas são de responsabilidade de Aldo Nelson Bona, reitor da instituição estadual no período.

As ressalvas feitas às contas pelo relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, dizem respeito ao pagamento de salário família, cujos valores foram excluídos da folha de pagamento dos servidores a partir de julho/2013, e ao adiantamento a servidores para custear despesas. Sobre este item, a Unicentro designou um auditor para implantar controle interno efetivo no ano de 2014. Também não foram constatados danos materiais, glosa de despesas ou gastos ilegítimos, permitindo a ressalva.

Acompanhando a análise da Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) e do Ministério Público de Contas (MPC), o relator ressalvou também o desvio de função de servidores lotados na Procuradoria Jurídica e do responsável técnico pela contabilidade da Instituição. E determinou que a Unicentro apresente, em 30 dias do trânsito em julgado da decisão, as providências adotadas para sanear os desvios de função dos servidores.

Disposição funcional

A unidade técnica apontou como item de irregularidade a disposição funcional do servidor Ivanes Joséfi ao município de Guarapuava, com ônus para a origem, o que impossibilitava à universidade contratar outro profissional para substituí-lo. O relator, no entanto, entendeu que a disposição foi autorizada por meio do Protocolo nº 11.816.596-7 de 14 de janeiro de 2013, por ato governamental, através do despacho do chefe da Casa Civil do Governo do Estado.

“Foi convalidada a disposição funcional do servidor, com ônus para a origem, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013, pelo governador do Estado, regularizando a situação”, explicou no voto o conselheiro Fabio Camargo.

A decisão foi aprovada por unanimidade, na sessão de 27 de outubro. Os interessados podem recorrer da decisão. Os prazos passaram a contar a partir de 9 de novembro, data em que foi publicado o Acórdão nº 5311/16, na edição nº 1.479, do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.

Com: Diretoria de Comunicação Social do TCE/PR e Blog Central