G7 Paraná defende exclusão de tributos da Reforma Tributária do cálculo do ICMS
Medida colocaria o Estado como o primeiro do país a evitar a duplicidade de cobrança, além de garantir segurança jurídica e atrair novos investimentos
O G7 Paraná entregou, nesta quarta-feira (22), ofício ao procurador-geral do Estado, Luciano Borges, com argumentos técnicos e jurídicos sobre a importância da aprovação do Projeto de Lei (PL) 523/2026, que exclui da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual, os novos tributos federais instituídos pela Reforma Tributária – Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Imposto Seletivo (IS). A proposta, de autoria do deputado Fábio Oliveira, está em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).
No documento, as entidades reforçam a constitucionalidade da medida e defendem que a mudança é necessária para evitar a incidência de imposto sobre imposto, ampliar a segurança jurídica e preservar a competitividade da economia paranaense. O documento foi elaborado pelo Sistema FAEP, Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná (Fetranspar), Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná (Fecomércio-PR), Federação e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Fecoopar), Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (Faciap) e Associação Comercial do Paraná (ACP).
“Queremos adequar a legislação estadual às mudanças promovidas pela Reforma Tributária e impedir a incidência de imposto sobre imposto, situação que poderia elevar os preços ao consumidor, gerar insegurança jurídica e estimular disputas judiciais”, afirma o coordenador do G7 Paraná e presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Além disso, o Paraná seria o primeiro Estado do país a evitar essa duplicidade de cobrança”, complementa.
As entidades argumentam que a aprovação do projeto não representa renúncia de receita, concessão de benefício fiscal ou redução da carga tributária, conforme alegado pelo governo estadual. De acordo com o documento, a proposta apenas adequa a forma de cálculo do ICMS à nova estrutura tributária nacional, evitando que tributos federais passem a compor a base de incidência do imposto estadual. Ainda, a inclusão da CBS, IBS e IS na base de cálculo do ICMS confronta princípios constitucionais como a não cumulatividade, neutralidade, transparência e simplicidade tributária.
“O documento comprova a ilegalidade e a inconstitucionalidade da inclusão de CBS, IBS e IS na base de cálculo do ICMS. Reforçamos, por meio de argumentos técnicos e jurídicos, que a aprovação do PL 523/2026 garante segurança jurídica para empresas e consumidores e evita o aumento artificial de preços e uma onda de litígios no Judiciário”, aponta Meneguette.
Na avaliação do G7 Paraná, a aprovação da proposta também contribuirá para fortalecer o ambiente de negócios no Estado, oferecendo maior previsibilidade para empresas, favorecendo novos investimentos, protegendo empregos e ampliando a competitividade da economia paranaense.

