Câmara aprova projeto que reorganiza gestão da publicidade em mobiliário urbano

Uma das principais mudanças é a transferência da responsabilidade de autorizar e disciplinar a exploração publicitária em logradouros públicos

Na sessão dessa segunda-feira (23), a Câmara de Guarapuava aprovou, em 2ª votação, o Projeto de Lei Complementar, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que altera o Código de Posturas do Município de Guarapuava (Lei Complementar nº 218, de 29/10/2024), para reorganizar as competências administrativas ligadas à gestão do mobiliário urbano e da publicidade em espaço público.

Uma das principais mudanças trazidas pelo projeto é a transferência da responsabilidade de autorizar e disciplinar a exploração publicitária em logradouros públicos. Pela nova redação dos artigos 242, 243, 245, 246 e 249 do Código de Posturas de Guarapuava, essa competência passa da Secretaria Municipal de Habitação para a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Urbanismo, pasta que, segundo a justificativa do Executivo, detém a expertise técnica necessária para o ordenamento territorial, a análise de impacto visual e a harmonização estética da cidade.

A medida visa assegurar que as autorizações para publicidade estejam alinhadas ao planejamento urbano global do município, evitando sobreposições de funções e garantindo maior rigor técnico na preservação visual da cidade.

O projeto também inova ao alterar o artigo 248 do Código de Posturas, que até então restringia o uso do mobiliário urbano para veiculação de anúncios exclusivamente à permissão decorrente de licitação pública. Com a aprovação do projeto, passa a ser permitida também a modalidade de chamamento público, abrindo espaço para parcerias com a iniciativa privada voltadas à obtenção de contrapartidas diretas em obras e serviços.

Por meio desse mecanismo, o Município poderá selecionar propostas que contemplem a reforma, a manutenção contínua e a instalação de novos equipamentos, como abrigos de ônibus, lixeiras e manutenção de praças, aliviando os cofres públicos e garantindo maior agilidade na conservação desses bens.

A nova redação do artigo 248 também determina que o Poder Executivo realize estudos setoriais prévios para a organização e o disciplinamento do mobiliário urbano, com o objetivo de posicioná-los de forma adequada do ponto de vista urbano-paisagístico, respeitados os contratos licitados e vigentes até o seu término.

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