Guarapuava deve ter programa de educação humanitária e bem-estar animal nas escolas municipais

Proposta, aprovada na Câmara de Vereadores, cria o "Programa Animal na Escola" para alunos do 1º ao 5º ano da rede pública e não gera novos custos ao Executivo

A Câmara de Guarapuava aprovou, em 2ª votação, na sessão realizada na última terça-feira (17), o Projeto de Lei Ordinária (L) 160/2025, de autoria do vereador Buiu Martins (MDB). A proposta institui o “Programa Animal na Escola” no âmbito da rede pública municipal de ensino, com foco na educação humanitária, na guarda responsável e no respeito aos animais.

O projeto defende que a formação ética e cidadã das crianças deve considerar, entre outros valores, a empatia com todos os seres vivos. Segundo a justificativa, introduzir conteúdos sobre bem-estar animal nas escolas desde os primeiros anos escolares é uma ação de prevenção que reduz significativamente casos de maus-tratos, abandono e negligência ao longo dos anos.

O que prevê o projeto

O projeto determina que o programa seja implementado prioritariamente nos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) da rede pública municipal, podendo ser estendido para outras etapas conforme avaliação pedagógica.

Entre os objetivos do programa estão: desenvolver nos alunos valores de empatia, respeito e responsabilidade com os animais; ensinar noções básicas sobre cuidados, alimentação, saúde e higiene de animais domésticos; incentivar a adoção responsável e o combate ao abandono; informar sobre a legislação de proteção animal vigente; e estimular campanhas educativas e ações solidárias junto à comunidade escolar.

Ações previstas e parcerias

As atividades do programa poderão incluir atividades pedagógicas interdisciplinares em sala de aula, exposições, gincanas, concursos e feiras temáticas, além de palestras com ONGs, profissionais da área e protetores independentes. O projeto também prevê visitas controladas a espaços de acolhimento animal, como o Canil Municipal.

A presença de animais nas unidades escolares somente será permitida em atividades previamente autorizadas pela direção da escola e pelos responsáveis legais dos alunos, observando critérios pedagógicos, sanitários e de segurança, conforme regulamentação da Secretaria Municipal de Educação.

O conteúdo será desenvolvido com apoio da Secretaria Municipal de Educação e poderá contar com parcerias de organizações não-governamentais de proteção animal em Guarapuava, profissionais de medicina veterinária e instituições de ensino superior.

Conforme destacado na justificativa do projeto, a proposta não gera novos custos ao Executivo, podendo ser implementada com o uso da estrutura já existente nas escolas, com apoio técnico de voluntários, ONGs e universidades. O Projeto de Lei Ordinária (L) 160/2025 está em consonância com o Art. 225 da Constituição Federal, com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e com a Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).

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