Projetos voltados à proteção do consumidor paranaense avançam na Assembleia Legislativa

Duas propostas com este tema foram aprovadas na sessão plenária desta segunda-feira, após o Dia do Consumidor, comemorado no domingo

Iniciativas voltadas à proteção e aos direitos dos consumidores paranaenses avançaram na Assembleia Legislativa do Paraná. As propostas aprovadas em Plenário reforçam medidas de transparência nas relações de consumo e foram analisadas na sessão plenária desta segunda-feira (16), logo após o Dia do Consumidor, celebrado no domingo (15).

Entre elas está o projeto de lei 222/2024, de autoria do deputado Ricardo Arruda (PL), que busca garantir maior transparência ao consumidor sobre a utilização de produtos análogos a queijos, requeijões e outros lácteos em alimentos comercializados no estado.

A proposta determina que supermercados, restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos similares informem de forma clara e visível sempre que houver substituição de derivados de leite por produtos alternativos. A exigência inclui destaque em cardápios, rótulos, gôndolas e materiais de publicidade com a expressão “Produto não derivado de leite”.

Segundo o parlamentar, a iniciativa assegura os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor e busca ampliar a transparência nas relações de consumo, permitindo que os consumidores tenham acesso a informações claras sobre os produtos oferecidos. A medida também pretende evitar práticas que possam induzir o consumidor ao erro, além de garantir maior segurança para pessoas com alergias, intolerâncias alimentares ou que seguem dietas específicas.

O texto ainda prevê que os estabelecimentos divulguem os ingredientes e a tabela nutricional dos produtos substitutos utilizados, incluindo a indicação da presença de gordura vegetal hidrogenada ou amido modificado. A intenção é assegurar que o consumidor tenha acesso às informações necessárias para fazer escolhas conscientes no momento da compra ou do consumo.

Também foi aprovado o projeto de lei 803/2025, de autoria do deputado Hussein Bakri (PSD), que acrescenta à legislação estadual regras para a cobrança de taxas incidentes sobre a venda de ingressos por promotoras de eventos culturais ou esportivos. A medida altera o Código do Consumidor Paranaense (Lei nº 22.130/2024).

De acordo com o texto, eventuais taxas cobradas na comercialização de ingressos deverão respeitar limites estabelecidos em lei e ser proporcionais ao custo efetivo dos serviços prestados. A proposta determina ainda que os valores e a origem dessas cobranças sejam apresentados de forma detalhada ao consumidor no momento da compra, independentemente do meio utilizado para a aquisição.

A matéria também estabelece que não poderão ser cobradas taxas sobre serviços inerentes à própria produção do evento, excetuadas aquelas já previstas em legislação específica. Outro ponto do projeto veda o fracionamento na comercialização de ingressos de meia-entrada ou de outros benefícios legais com base na categoria das pessoas beneficiárias, garantindo que todas as categorias sejam atendidas sem limitação até o teto legal de 40% de ingressos de meia-entrada.

Proteção às mulheres

Segue para sanção o projeto de lei 182/2019, da deputada Maria Victoria (PP), que prevê a exclusão, do Portal da Transparência do Governo do Estado, de informações relativas à lotação de servidoras estaduais que estejam sob medidas protetivas determinadas pelo Poder Judiciário. A iniciativa considera o cenário de crescimento da violência contra a mulher e propõe o sigilo desses dados como forma de prevenção.

A proposta tem como objetivo reforçar a segurança de mulheres vítimas de violência, evitando a exposição de dados sensíveis que possam facilitar a ação de agressores. De acordo com a justificativa da matéria, a divulgação de informações funcionais, como local de lotação, pode expor servidoras em situação de risco e possibilitar que o agressor utilize esses dados para surpreender a vítima, colocando em risco sua integridade física e psicológica.

O texto passou em segundo turno e teve a redação final dispensada.

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