Câmara Municipal implementa medidas de contenção de despesas por 60 dias
Portaria da presidência institui pacote de economia com suspensão de diárias, passagens e racionalização de recursos até março de 2026
A Câmara Municipal de Guarapuava aprovou, na última quinta-feira (29), a Portaria nº 03/2026, que estabelece um conjunto de medidas temporárias de contenção e controle de despesas pelo período de 60 dias. A iniciativa visa promover maior eficiência e economicidade na gestão dos recursos públicos do Legislativo municipal.
De acordo com a portaria assinada pelo presidente da Câmara de Guarapuava, Pedro Moraes (MDB), ficam suspensas integralmente a concessão de diárias e passagens durante todo o período de vigência do ato. A medida representa uma das principais ações do pacote de contenção de despesas aprovado.
Além da suspensão de diárias e passagens, a portaria estabelece a racionalização do consumo de combustíveis, com a utilização dos veículos da frota apenas para serviços estritamente necessários. O uso de ar-condicionado foi restrito ao horário de expediente, enquanto a iluminação externa deverá permanecer desligada fora dos horários de sessões ou eventos oficiais.
Racionalização de recursos e contratos
A Câmara Municipal também poderá revisar contratos com serviços não essenciais, que poderão ser renegociados ou parcialmente reduzidos, observadas as possibilidades legais e contratuais. Equipamentos eletrônicos como computadores e impressoras deverão ser desligados durante o horário de almoço e quando não estiverem em uso.
As impressões e uso de papel foram reduzidas ao mínimo necessário, com preferência para meios digitais em todas as comunicações. Novas aquisições de materiais e móveis também ficam suspensas, salvo os minimamente essenciais para a continuidade dos serviços legislativos.
A cessão da Sala de Sessões foi suspensa, com casos excepcionais sendo apreciados pela Presidência da Casa.
A portaria estabelece que ficam excluídas das limitações as despesas constitucionais obrigatórias, folha de pagamento e encargos sociais, obrigações contratuais essenciais e inadiáveis, determinações judiciais e obrigações tributárias e contributivas.
Qualquer nova despesa somente poderá ser autorizada se acompanhada de estudo de impacto orçamentário-financeiro e comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira. Situações excepcionais poderão ser analisadas pela Mesa Diretora mediante decisão unânime e fundamentada.
A Portaria nº 03/2026 entrou em vigor em 29/01/2026 e estará válida pelo prazo de 60 dias.
