Câmara aprova projeto sobre gestão e concessão de jazigos nos cemitérios municipais

Proposta muda regras para concessão, transferência e regularização de jazigos em Guarapuava

Na sessão dessa segunda-feira (18) foi aprovado, em primeira votação, o Projeto de Lei Ordinária (E) 48/2025, que estabelece normas para a gestão, concessão e transferência de jazigos nos cemitérios municipais. A proposta, de autoria do Poder Executivo, recebeu 15 votos favoráveis e 5 contrários. O texto volta a apreciação  nesta terça-feira (19).
Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, o objetivo é “modernizar a gestão dos jazigos municipais, garantir maior transparência, segurança jurídica e organização nos registros públicos, além de corrigir deficiências da legislação anterior (Lei Municipal nº 2.641/2017)”.

O que muda com o Projeto de Lei 48/2025

O texto aprovado traz uma série de novidades que impactam diretamente os concessionários e familiares responsáveis pelos jazigos em Guarapuava. Confira os principais pontos:

O que muda

Artigo(s) do Projeto

Gestão e concessão dos jazigos

– Cada jazigo terá um Termo de Concessão de Uso com concessionário e suplente identificados.

– Validade de 10 anos, com necessidade de renovação.

– Taxa de 1 UFM para renovação.

– Isenção da taxa para quem comprovar vulnerabilidade social.

– Possibilidade de retomada do jazigo pelo Município em caso de não renovação ou abandono.

Art. 1º, §§ 1º a 5º

Transferência de titularidade

– Permitida apenas para parentes consanguíneos até 3º grau.

– Suplente assume em caso de falecimento do titular.

– Taxa de 2 UFMs para transferência.

Art. 2º, caput e §§ 1º a 3º

Responsabilidade compartilhada

– Concessionário e suplente devem manter a regularidade cadastral.

– Sem cadastro atualizado, não será possível fazer sepultamentos ou obras.

Art. 3º, caput e parágrafo único

Regularização de situações anteriores

– Regularização de transferências realizadas até 31/12/2024, com documentação idônea.

– Publicação de edital por 30 dias para eventuais contestações.

– Taxa de 2 UFMs para regularização.

Art. 4º, caput e §§ 1º e 2º

Limite de concessões

– Proibida a emissão de mais de um termo para o mesmo concessionário, suplente ou núcleo familiar.

Art. 5º

Regulamentação e revogação

– Prazo de 60 dias para regulamentação pelo Executivo.

– Revogação da Lei Municipal nº 2.641/2017.

– Nova lei passa a valer na data de publicação.

Arts. 6º, 7º e 8º

Atualmente cada UFM representa R$ 80,87.

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