Câmara aprova projeto sobre gestão e concessão de jazigos nos cemitérios municipais
Proposta muda regras para concessão, transferência e regularização de jazigos em Guarapuava
O que muda com o Projeto de Lei 48/2025
O texto aprovado traz uma série de novidades que impactam diretamente os concessionários e familiares responsáveis pelos jazigos em Guarapuava. Confira os principais pontos:
O que muda | Artigo(s) do Projeto | |
Gestão e concessão dos jazigos | – Cada jazigo terá um Termo de Concessão de Uso com concessionário e suplente identificados. – Validade de 10 anos, com necessidade de renovação. – Taxa de 1 UFM para renovação. – Isenção da taxa para quem comprovar vulnerabilidade social. – Possibilidade de retomada do jazigo pelo Município em caso de não renovação ou abandono. | Art. 1º, §§ 1º a 5º |
Transferência de titularidade | – Permitida apenas para parentes consanguíneos até 3º grau. – Suplente assume em caso de falecimento do titular. – Taxa de 2 UFMs para transferência. | Art. 2º, caput e §§ 1º a 3º |
Responsabilidade compartilhada | – Concessionário e suplente devem manter a regularidade cadastral. – Sem cadastro atualizado, não será possível fazer sepultamentos ou obras. | Art. 3º, caput e parágrafo único |
Regularização de situações anteriores | – Regularização de transferências realizadas até 31/12/2024, com documentação idônea. – Publicação de edital por 30 dias para eventuais contestações. – Taxa de 2 UFMs para regularização. | Art. 4º, caput e §§ 1º e 2º |
Limite de concessões | – Proibida a emissão de mais de um termo para o mesmo concessionário, suplente ou núcleo familiar. | Art. 5º |
Regulamentação e revogação | – Prazo de 60 dias para regulamentação pelo Executivo. – Revogação da Lei Municipal nº 2.641/2017. – Nova lei passa a valer na data de publicação. | Arts. 6º, 7º e 8º |
* Atualmente cada UFM representa R$ 80,87.
