O Governo do Paraná sancionou a Lei nº 21.190/2022, sobre as empresas de telecomunicações no Estado, que foi aprovada recentemente na Assembleia Legislativa. A partir de agora, fica determinado que as concessionárias prestadoras de serviços de telecomunicações, terão que isentar usuários dos serviços do pagamento da multa de fidelidade, quando houver rescisão contratual em razão da perda de vínculo empregatício do titular.
A Lei abrange as concessionárias de serviços públicos de telecomunicações que prestam o Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, o Serviço Móvel Pessoal – SMP, o Serviço de Comunicação Multimídia – SCM e os Serviços de Televisão por Assinatura, entre outras reguladas e fiscalizadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
O descumprimento das obrigações estabelecidas na Lei, sujeitará a concessionária infratora às sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, como, por exemplo, aplicação de multas.
É importante ressaltar que a dispensa da multa de fidelidade não isenta o consumidor do pagamento dos débitos pendentes, como mensalidade e outros, em razão da efetiva prestação do serviço contratado. E, ainda, as empresas terão o prazo de 90 dias para adequação, a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado, que ocorreu no dia 18 de agosto.
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