Mato invade calçadas e gera transtornos a pedestres em Guarapuava

Em muitos lugares da cidade, o matagal é tanto que as pessoas precisam andar no meio da rua

A chuva, comum nessa época do ano, além de promover enchentes, é responsável por outras questões que demandam esforços não somente da administração pública (que precisa fiscalizar e multar), mas de todos. O mato alto, acúmulo de lixo são alguns deles. No ano passado, foram muitas as reclamações, recebidas pelo Jornal Extra, de moradores do Centro, contando do mato que invadiu as calçadas.

A rua Benjamin Constant é a ‘bola da vez’ na queixa dos cidadãos. No entanto, o problema não se resume a esse local, em específico, haja vista que, por onde quer que se ande, é muito comum encontrar mato no lugar de calçada. O que gera um grande transtorno para quem precisa se deslocar a pé para ir, por exemplo, trabalhar, estudar, ou passear. Fato que se agrava quando a pessoa possui algum problema de locomoção, como cadeirantes, deficientes visuais, idosos, mamães com carrinho de bebê, e outros mais.

Em certo ponto da Benjamin Constant, próxima à Praça Cleve, o mato tomou conta de boa parte do passeio, quase impedindo a passagem. Temos o costume de caminhar por aqui no final de tarde, passear com o cachorro, mas está quase impossível. A prefeitura precisa realizar a limpeza e o corte desse mato, pediu Ana Maria, moradora de um edifício próximo.

Muitas vezes, a prefeitura é apontada como a culpada pela falta de calçadas e manutenção das mesmas, o que é um erro, já que a construção e conservação do espaço é de responsabilidade do proprietário do imóvel. O que o poder público faz, quando acionado, é notificar e multar o responsável; quando muito, mais tarde, também pode fazer a limpeza do local e cobrar do proprietário que descumpriu as medidas impostas a ele. 

(Foto: Luca Soares) Rua Afonso de Camargo

Portanto, é dever de todo proprietário de imóvel deve, sob pena de ser responsabilizado, não deixar de manter suas calçadas sempre limpas. 

É o que diz a Lei Municipal (07/2004), do Código de Posturas do Município, ems eu artigo 268. A lei é clara quando diz que os proprietários de imóveis, que tenham frente para ruas pavimentadas ou com meio fio e sargeta, são obrigados a pavimentar seus lotes e mantê-los limpos e em bom estado de conservação.

 

(Foto: Luca Soares) Rua Frederico Virmond
(Foto: Luca Soares) Rua Benjamin Constant