Ex-prefeito de Cantagalo é multado por contratar funcionário sem concurso público

Decisão foi tomada pelo TCE-PR ao aceitar Representação da Justiça do Trabalho contra Everson Antônio Konjunski

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o ex-prefeito de Cantagalo, Everson Antônio Konjunski (gestão 2013-2016), devido à contratação de um funcionário sem aprovação em concurso público por esse município do Centro-Sul paranaense em 2014.

A decisão foi tomada a partir de uma Representação da Justiça do Trabalho. O valor da sanção em agosto é de R$ 5.200,00.

De acordo com a petição, apresentada pela Vara do Trabalho de Laranjeiras do Sul, foi declarado nulo o contrato de trabalho firmado entre o Município de Cantagalo e Noroelson Teixeira. Com isso, a prefeitura foi condenada a pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente ao período trabalhado.

Segundo o documento, o funcionário foi contratado para trabalhar no pátio de máquinas sem ter sido aprovado em concurso público, atitude que vai contra o artigo 37 da Constituição Federal. Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que a contratação ocorreu em situação emergencial, decorrente de estado de calamidade pública no município.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, votou pela procedência da Representação. Ele discordou das justificativas do gestor à época, pois, mesmo nos casos de contratação temporária justificada pelo interesse público, deve-se obedecer a requisitos previstos em lei, tal como a realização de processo seletivo simplificado.

A decisão seguiu o entendimento da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), que recomendaram a aplicação ao gestor da multa prevista no artigo 87, inciso V, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção totaliza 50 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, em agosto vale R$ 104,00.

Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão de 3 de julho. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1844/19 – Tribunal Pleno, veiculado na edição nº 2.099 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado em 7 de agosto.