Entra em vigor em Guarapuava lei que proíbe a distribuição de canudos plásticos

A lei municipal nº 2944/2019, sancionada em 03 de junho, pelo prefeito Cesar Silvestri Filho, já está em vigor. A proposta do projeto de lei é de autoria do vereador Anderson Marcelo de Lima, o Marcelinho.

Comerciantes ou donos de estabelecimentos que fornecem canudos de plástico em Guarapuava devem ficar atentos, a determinação permite apenas o fornecimento de exemplares feitos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável que devem ser embalados individualmente em envelopes fechados, feitos do mesmo material.

Com a vigência, restaurantes, bares, lanchonetes, padarias e outros estabelecimentos têm até 06 de agosto para a adequação.

Após o fim do prazo, serão feitas averiguações e as entidades e empresas que não atenderem as exigências, serão autuadas. Os comerciantes flagrados distribuindo canudos plásticos após a data prevista, serão advertidos sobre a irregularidade.

Caso venha a ocorrer uma segunda infração, receberão multa de R$ 560, que pode aumentar para R$1.200 em caso de reincidência. Após a terceira autuação, a lei prevê o fechamento administrativo do estabelecimento.