Conselho Regional de Saúde do Paraná incentiva para doação do imposto renda

Até 3% do imposto devido ou a restituir em declarações por formulário completo pode ser doado até 30 de abril

 Contribuintes pessoa física interessados em destinar parte do Imposto de Renda a entidades de saúde podem fazer, até 30 de abril, a doação diretamente na Declaração de Ajuste Anual do IR 2019. Com limite de 3% do imposto devido ou a restituir, o valor doado é descontado do imposto devido ou acrescentado ao imposto a restituir ao contribuinte. A doação somente pode ser feita pelo formulário completo do IR 2019.

De acordo com estimativas da Receita Federal, a expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração neste ano. O prazo para a entrega neste ano vai de 7 de março a 30 de abril. LEGISLAÇÃO O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) estabelece que os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais. Essas doações são integralmente deduzidas no Imposto de Renda de Pessoas Físicas até o limite de 3% do imposto sobre a renda apurado na Declaração de Ajuste Anual. O pagamento, em espécie, do valor a ser doado deve ser efetuado até a data de vencimento da primeira quota ou quota única do imposto, que, neste ano, é no dia 30 de abril.

 
COMO DOAR:
 

1. Baixe o programa do Imposto de Renda 2019 no site da Receita Federal; 2. Utilize o modelo completo de declaração (no campo Opção pela Tributação, clique na opção Por Deduções Legais);

3. Preencha as informações do IR no campo Fichas da Declaração, do menu esquerdo;4. Na guia Resumo da Declaração, selecione a opção Doações Diretamente na Declaração – ECA e selecione o tipo de fundo – Nacional, Estadual ou Municipal – a que se destina a doação. Na seleção dos fundos Estadual ou Municipal é possível selecionar qual o Estado ou Município que receberá o benefício; 5. Preencha o valor da doação (até 3% do IR devido de 2018); 6. Imprima o DARF e efetue o pagamento da guia até 30/04/2019; 7. Importante: Para confirmar a doação, o contribuinte deve enviar cópia do comprovante do pagamento do DARF para a entidade beneficiada, com cópia para o órgão gestor do fundo.
Doações podem ser feitas diretamente no programa gerador do IRPF 2019 (Foto: Reprodução)
 
Fundo Estadual e Fundos Municipais da Criança e do Adolescente

Saiba mais sobre projetos cadastrados e aprovados pelo Fundo Estadual para a Infância e Adolescência do Paraná e alguns Fundos Municipais: Fundo Estadual para a Infância e Adolescência Paraná Fundo Municipal para Criança e o Adolescente (FMCA) de Curitiba Fundo Municipal para Criança e o Adolescente (FMCA) de Londrina Fundo Municipal para Criança e o Adolescente (FMCA) de Maringá