Conheça as garantias e os direitos de pacientes com câncer de mama

Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer, só no ano passado foram descobertos quase 60 mil novos casos da enfermidade no país

Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer, só no ano passado foram descobertos quase 60 mil novos casos da enfermidade no país. Em alusão ao Dia Internacional do Combate ao Câncer de Mama, celebrado em 19 de outubro, e da campanha Outubro Rosa, apoiada pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca), o Ministério Público do Paraná (MPPR) apresenta alguns dos principais direitos relacionados à prevenção e ao tratamento da doença.

O atendimento adequado nas unidades de atenção básica é fundamental para a identificação precoce da doença. Conforme avaliação médica, o paciente é encaminhado para exames, como a mamografia. Esse exame é ofertado pela rede pública de saúde especialmente a mulheres a partir dos 50 anos de idade – maior faixa de risco para desenvolvimento da doença – mas também pode ser disponibilizado às demais pacientes, independentemente da idade, a partir de indicação médica.

Prevenção – A prevenção é importante pois pode detectar lesões pré malignas e lesões não palpáveis e quanto menor a lesão maior a chance de cura, afirmou o oncologista e mastologista José Clemente Linhares, do Instituto de Oncologia do Paraná. O médico também alerta que qualquer mulher pode estar sujeita à doença, mas que há alguns fatores de risco para o câncer da mama: idade superior a 40 anos; primeira menstruação muito cedo e/ou menopausa tardia; não ter tido filhos (ou ter o primeiro após os 30 anos); ter histórico familiar de câncer da mama ou ovário; uso de terapia de reposição hormonal por um período superior a 5 anos e hábitos como tabagismo, etilismo e alimentação inadequada.

Diagnóstico – O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública, unidade do MPPR, reforça que o Sistema Único de Saúde (SUS) garante o cuidado contra o câncer de mama tanto de maneira preventiva, por meio da realização de consultas e exames, quanto para o tratamento. Quando a doença é diagnosticada, o tratamento deve ser iniciado em, no máximo, 60 dias – isso é garantido por lei. A rede pública oferece diversas modalidades terapêuticas para combater o câncer de mama, como cirurgias, quimioterapia, radioterapia, terapia alvo (quando indicado) e hormonoterapia. Também é assegurado à paciente, por lei, o acesso na rede pública à cirurgia plástica para reconstrução das mamas.

Nas cidades que não possuem o suporte médico especializado, o Município tem a responsabilidade de encaminhar as pacientes para o serviço de oncologia de referência da região, garantindo o acesso aos locais de atendimento – inclusive com o custeio de transporte e alimentação. Caso a mulher encontre alguma dificuldade, como falta de profissionais de saúde especializados, demora na realização da mamografia ou falta de medicamentos, a orientação do Centro de Apoio é que primeiro busque a Ouvidoria do Município e do SUS (Disque 193) e reporte a situação. Não havendo retorno, pode procurar o Ministério Público.

Garantias e direitos:

– Toda mulher tem direito a consulta com médico especializado em ginecologia médica pela rede pública de saúde para avaliação e indicação de exames. Quando a cidade em que a paciente reside não tem ginecologista, ela deve ser encaminhada a tratamento especializado pelo Município às unidades de saúde de referência da região, com custo de transporte e alimentação bancados pela rede municipal (prefeitura);

– Toda mulher tem direito a mamografias de diagnóstico pela rede pública, independentemente da idade, se houver indicativo médico;

– Os serviços de saúde devem priorizar o atendimento a mulheres com nódulos ou suspeita de câncer de mama;

– A rede pública oferece tratamento gratuito para câncer de mama, via Sistema Único de Saúde, incluindo exames, medicação e terapias especializadas (quimioterapia e radioterapia);

– Quando é diagnosticado o câncer, o tratamento deve começar em no máximo 60 dias (Lei Federal 12.732/2012);- Mulheres que, por decorrência do câncer, passam por mastectomia (total ou parcial), têm direito a cirurgia plástica para reconstrução da mama, pelo SUS (Lei Federal 9.797/1999) e via assistência privada/planos de saúde (Lei Federal 9.656/1998);

– Pacientes com câncer têm direito a alguns benefícios assistenciais como possibilidade de saque do FGTS, PIS e PASEP; isenção de Imposto de Renda no caso de aposentadoria; auxílio-doença; isenção de IPI, ICMS e IPVA para a compra de veículos adaptados, entre outros;

– Pessoas com invalidez total e permanente causada por câncer têm direito à quitação de financiamento da casa própria (quando inaptos para o trabalho e quando a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel);

– A tramitação de processos é prioritária para pessoas com câncer, conforme previsto na Lei Federal 12.008/2009;