Procon dá dicas sobre compras para o Dia das Mães

Neste domingo (10) comemora-se o Dia das Mães, a principal data para o comércio depois do Natal. Oportunidade para os comerciantes que, visando boas vendas, realizam diversas ofertas para atrair ainda mais os clientes. Segundo o Coordenador do Procon, Irineu Rodrigues Junior, a compra deve começar antes de sair de casa, fazendo uma lista com as possíveis opções e pesquisa de preço dos itens desejados. O ideal é ter uma definição do que pretende comprar e quanto pode gastar, levando em conta as condições de pagamento e os juros em caso de parcelamento, esclarece.

De acordo com Irineu, para compras em lojas físicas, como de roupas e calçados, o consumidor deve estar ciente de que a loja só é obrigada a efetuar a troca em caso de defeitos na mercadoria. Contudo, se houve um comprometimento no momento da compra, o consumidor pode exigir a troca dentro do prazo prometido mantendo a etiqueta intacta do produto. Se a escolha for por eletrônicos ou eletrodomésticos o ideal é que, na hora da compra, seja solicitado um teste do aparelho, para verificar se está funcionando corretamente. É importante ainda que o consumidor sempre exija nota fiscal, termo de garantia e a relação das assistências técnicas autorizadas. Em relação a garantia estendida a loja não pode incluí-la na venda sem a autorização do consumidor.

Outra opção comum nesta época é a compra de flores e cestas de café da manhã. Neste caso, o importante é observar o valor final da compra, que inclui os custos com embalagens, arranjos e entrega. Além disso, mesmo que não estejam na embalagem original, todos os produtos precisam ter etiquetas com as informações obrigatórias como composição e prazo de validade. O fornecedor não é obrigado a aceitar pagamentos com cheques ou cartões, porém tal informação deve estar disponível de forma clara e bem visível para evitar dúvida ou constrangimento ao consumidor no momento da compra. Também é proibida a cobrança de valor mínimo para uso de cartões de débito ou crédito, bem como diferenciações de valores para pagamentos em cartão ou dinheiro, aponta o coordenador do Procon.

Caso a compra seja realizada pela internet deve-se ficar atento à segurança do site, pesquisando a idoneidade da empresa em sites de reclamações online ou através dos registros de queixas nos órgãos de defesa do consumidor. Lembrando ainda que o prazo de desistência é de sete dias de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, prazo este que começa a contar a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, conclui Irineu.

Em caso de dúvidas, a população deve entrar em contato com o Procon, que funciona na Rua Saldanha Marinho 2837, Bairro dos Estados, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. O telefone para mais informações é 151.