Vitor Hugo Burko é multado por não cobrar sanções por dano ambiental

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 Vitor Hugo Burko é multado por não cobrar sanções por dano ambiental

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou multa de aproximadamente R$ 6,5 milhões a Vitor Hugo Ribeiro Burko, ex-presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP). O motivo foi a falta de cobrança de sanções por infração ambiental expedidas pelo órgão nos anos de 2008 e 2009, que geraram prejuízo de quase R$ 65 milhões ao cofre estadual. A possibilidade de cobrança dessas dívidas já prescreveu.

O TCE-PR apurou que apenas 74 das 1.350 multas aplicadas pelo IAP naqueles dois anos foram efetivamente cobradas dos infratores. A falta de contabilização, inscrição em dívida ativa e execução judicial de quase 95% dos Autos de Infração Ambiental (AIAs) daquele período geraram prejuízo de R$ 64.786.132,66, segundo apurou, em 2014, a Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE), unidade do TCE-PR então responsável pela fiscalização do IAP.

A Súmula nº 467 do Superior Tribunal de Justiça estabelece a prescrição em cinco anos, contados do término do processo administrativo, para a execução de multa por infração ambiental. A ação negligente do órgão ambiental acarretou a ineficácia das sanções impostas e, mais ainda, a impossibilidade completa de reparação do dano ambiental, escreveu, em seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista. A legislação determina que o valor das multas ambientais deve ser destinado exclusivamente à recuperação do dano causado.

A multa aplicada a Vitor Burko (R$ 6.478.613,26) corresponde a 10% do valor do dano causado ao cofre estadual. Ele recebeu uma segunda multa (R$ 145,10) prevista no artigo 87, I, da Lei Orgânica, por não ter encaminhado, no prazo estipulado, informações requeridas pelo Tribunal. Os autos do processo serão encaminhados ao Ministério Público Estadual. A decisão, unânime, foi tomada na sessão de 24 de agosto do Pleno do TCE-PR. Os prazos para recurso passaram a contar em 13 de setembro.