Projeto que libera bebidas alcoólicas em estádios é aprovado em 1ª votação

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Os deputados defensores da liberação venceram por 23 a 16

Começou a ser votado na Assembleia Legislativa do Paraná, na última segunda-feira (28), o projeto de lei 50/2017 que libera a venda e o consumo de cerveja e chope nas arenas desportivas e estádios de futebol no Paraná. Na primeira votação, que analisa apenas a constitucionalidade da matéria, os defensores da liberação venceram por 23 a 16, além de uma abstenção. Nesta terça-feira (29), o projeto volta a ser apreciado, quando será votado o mérito da proposta e os debates devem ser mais acalorados.

Durante a votação da constitucionalidade, os deputados favoráveis não subiram a tribuna para defender o projeto. Já os deputados contrários, entre eles, Rasca Rodrigues (PV), Marcio Pacheco (PPL), Cantora Mara Lima (PSDB) e Missionário Ricardo Arruda (PEN), questionaram a constitucionalidade da proposta.

A liberação é inconstitucional, pois o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003) diz que é condição de acesso aos estádios não portar bebidas ou substâncias que possam gerar a prática de atos de violência. Esta Lei foi criada para proteger os torcedores, disse Rasca Rodrigues em alusão ao artigo 13 da Lei.

Vou aos estádios e tomo cerveja. Não é uma questão de ser contra a bebida ou uma questão religiosa, fundamentalista. Querem passar a impressão de que quem vai aos estádios vai apenas para beber cerveja. Isto não é verdade, as pessoas vão para ver futebol e todos sabem que é um ambiente suscetível de alterações de comportamento, mais ainda quando as pessoas estão alcoolizadas, completou Rasca.

Projeto

De autoria de 11 deputados, o projeto prevê que a venda e o consumo de cerveja ou de chope nos estádios ou arenas desportivas sejam permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público até o término do evento, sendo proibida a venda e o consumo de outras espécies de bebidas alcoólicas, como destilados ou fermentados. A comercialização e o consumo somente poderá ser realizado em copos plásticos descartáveis, admitido o uso de copos promocionais de plástico ou de papel.

Caberá ao responsável pela gestão do recinto esportivo definir os locais nos quais a comercialização de bebida alcoólica será permitida.