Conheça seus Direitos e Deveres como consumidor de energia elétrica

Foto: assessoria

A partir da Resolução Aneel Nº 615, de 6 Novembro de 2002, a concessionária passou a emitir o Contrato de Prestação de Serviço Público de Energia Elétrica para unidades consumidoras atendidas em baixa tensão, que traz informações de interesse do consumidor, assim como seus principais direitos e deveres.

Para usufruir de todos os benefícios de um produto é preciso se informar, conhecer. Quando buscamos conhecer mais a fundo sobre o produto que estamos adquirindo, estreitamos o relacionamento com a empresa, eliminamos dúvidas e também nos certificamos das responsabilidades como consumidores, destaca o gerente de Serviços Comerciais da Energisa Sul-Sudeste, Dalessandro Luis Mafei,.

Um direito proporcionado ao cliente e que pode ajudar na administração de seu orçamento é o Data Certa. São oferecidas ao cliente seis datas para o pagamento da sua conta de luz, ou seja, tem a opção de escolher a melhor data, e assim evitar pagamento com atraso e consequentemente multas, que acabam aumentando o valor da conta, explica Mafei.

Outro direito assegurado ao cliente é o acesso para consulta na Agência ou Posto de Atendimento ao Cliente da empresa, às Normas e padrões de ligação da concessionária, além das condições gerais de fornecimento de energia elétrica, que traz toda a regulamentação da prestação deste serviço essencial à população. E é dever do consumidor avisar a empresa quando há pessoa na residência que necessita de aparelho vital para respirar. Com essa informação, ao programarmos um desligamento de energia planejamos dentro do tempo necessário para resguardar a vida do cliente. E em situações de desligamento acidental por temporal, raios, batida de veículo em poste e outros, este cliente tem prioridade no restabelecimento da energia, ressalta o gerente.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) consolidou os direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica na nova Resolução Normativa nº. 414/2010, que trata das Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, em substituição à Resolução nº. 456/2000. Foi um amplo trabalho de consulta pública, onde consumidores e instituições contribuíram para a melhoria dos Direitos e Deveres do Consumidor, comenta.

A Energisa também disponibiliza em seu site  www.energisa.com.br em ‘Informações’, item ‘Seus Direitos e Deveres’, os principais Direitos e Deveres do Consumidor de maneira ilustrada e, ainda, o acesso para download da versão completa dos Direitos e Deveres pela resolução da Aneel nº 414/2010.